Regimento

COMISSÃO ESTADUAL DE ELEIÇÃO, CREDENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO

Virgínia Barros (UEP)
Vinícius Barbosa (UNE)
Ingrid Ivonoska (UEP/DCE UNICAP)
Patrick Arcanjo (UEP)
Wilma Araújo (UEP/AESA)
José Uchôa Filho (UEP/DCE FAMASUL)
Moacyr Fernandes (UEP/DCE FUNESO)
Thamires Lucena (DCE UPE)
Luciano Farias (UEP/DCE UNICAP)
Angelo Raniere (UEP)
Marcelo Diniz (UEP)
Marcos de Souza (UNE/UEP/DCE FIR)
Divonaldo Barbosa (UEP)
Maria Aparecida Farias (UEP)
José Aparecido (UEP/D.A. Comunicação Social FMN)
Pedro Jácome (UEP/DADSF)


REGIMENTO DO 38º CONGRESSO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PERNAMBUCO
Garanhuns-PE, 17 a 19 de Junho de 2011

Capítulo I – DO CONGRESSO

Art.1º- O Congresso da UEP é a instância máxima de deliberação da União dos Estudantes de Pernambuco.

Art. 2º - O 38º (trigésimo oitavo) Congresso da UEP será realizado entre os dias 17 a 19 de junho de 2011 (dezessete a dezenove de junho de dois mil e onze), no município de Garanhuns.

Parágrafo único – Por motivos relativos à estrutura, o Congresso pode ser antecipado em até 15 (quinze) dias ou adiado em até 30 (trinta) dias e/ou ter seu local de realização modificado por decisão da CEECO (Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização).

Art. 3º - Compete ao Congresso da UEP:

I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II. Eleger a diretoria da UEP, para mandato de dois anos;
IV. Modificar o estatuto da UEP, com o voto de no mínimo 2/3 dos delegados credenciados em primeira convocação e com pelo menos 1/3 dos delegados nas convocações seguintes, nos termos do Estatuto da UEP.

Art. 4º - Participam do Congresso da UEP, com direito à voz e voto, os estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.

Parágrafo único – Também participam do Congresso da UEP com direto a voz, os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.

Capítulo II - Da organização do Congresso

Art. 5º - O Congresso da UEP, bem como o processo de eleição de delegados(as) nas universidades será organizado pela Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização (CEECO).

§ 1º - A CEECO será composta por 16 (dezesseis) membros, eleitos/as pela Plenária Final do 41º CEEG da UEP.

§ 2º - Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples nas reuniões da CEECO. As procurações deverão ser apresentadas na reunião da CEECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.

Capítulo III - Regras para as eleições de delegados/as de Instituições de Ensino Presencial e Instituições de Ensino à Distância

Seção I – Regras gerais para as eleições de delegados

Art. 6º - As eleições para delegados/as ao Congresso da UEP serão realizadas por Instituições de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna.

§ 1º – As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado as especificidades constantes para a realização da eleição de delegados/as na modalidade de ensino presencial e na modalidade de ensino à distância

§ 2º - O processo de eleição de delegados encaminhado por DCE ou as inscrições de Comissão de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição de delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 18 de abril de 2011.

Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as atenderão às seguintes diretrizes:

I - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 (um) para cada 750 (setecentos e cinquenta) estudantes regularmente matriculados na IES. Cada fração subseqüente a 750 (setecentos e cinqüenta) estudantes elegerá mais um delegado.

II - A IES que tenha menos de 750 (setecentos e cinquenta) estudantes regularmente matriculados, terá o direito de eleger 1 (um) delegado/a.

Exemplo:
IES de 001 a 750 estudantes - 01 delegado/a
IES de 751 a 1500 estudantes - 02 delegado/as
IES de 1501 a 2250 estudantes – 03 delegado/as
IES de 2251 a 3000 estudantes – 04 delegado/as
E assim sucessivamente.

III - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados constantes no Censo da Educação Superior do MEC do ano de 2009, que a UEP divulgará aos DCE´s no sítio especial do 38º Congresso da UEP(www.38congressouep.blogspot.com). Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada pelo responsável da IES.

IV - Quando houver mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.

V - Só poderão ser indicados/as como delegados/as e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição.

VI - Deve ser cumprido o quórum mínimo de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição ser anulada.

VII - Os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem comunicar a CEECO a data da inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CEECO dará publicidade à data estabelecida através do sítio especial do 38º do Congresso da UEP. O prazo para inscrição de chapas, previsto neste Regimento, terá vigência a partir da sua publicação no sítio do Congresso da UEP.

IX – Os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes poderão exigir no máximo, a titulo de comprovação de vinculo com a universidade, atestado de matricula.

Seção II - Eleição de Delegados na modalidade de ensino presencial

Art. 8º – As entidades credenciadas no 41º Conselho Estadual de Entidades Gerais da UEP estão automaticamente inscritas, desde que manifestem, no documento padrão preparado para tal fim, interesse em encaminhar o processo.

§ 1º - O DCE deverá indicar à CEECO três responsáveis pela organização da eleição na universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone e número de matrícula ou RG.

§ 2º - O descumprimento das normas deste regimento pelo DCE implicará na perda da prerrogativa de organizar a eleição na universidade.

§ 3º - O DCE tem como prazo até o dia 31 de maio de 2011, para comunicar a CEECO as datas de inscrição e de eleição, sem prejuízo no calendário eleitoral.

Art. 9º - As IES que não possuem DCEs, as quais o DCEs não se credenciarem no CEEG, ou cujos DCEs extrapolaram o prazo de comunicar o calendário eleitoral, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 10 (dez) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:

I – As comissões terão de se credenciar junto a UEP, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10 (dez) Estudantes assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CEECO.

II - A UEP dará publicidade à comissão durante 48 (quarenta e oito) horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.

III – Em caso de questionamento sobre a Comissão, a CEECO tentará estabelecer um acordo entre as partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CEECO arbitrará sobre quem encaminha o processo.

Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:

I - Três dias úteis para inscrição de chapas.
II - Três dias úteis para a campanha.

§ 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de campanha.

§ 2º - É permitido campanha durante o(s) dia(s) da eleição.

Art. 11 - Os DCES ou Comissões de 10 (dez) Estudantes, quando for o caso, se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UEP.

§ 1º - Nas IES multi-campi, contar-se-á o número de estudantes matriculados/as por município, conforme dados fornecidos Censo da Educação Superior do MEC de 2009.

§ 2º – A critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento estudantil é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas eleições só serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os campi da IES. A possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está aberta para as Comissões de 10 (dez) Estudantes.

Seção III - Eleição de delegados na modalidade de ensino à distância

Art. 12 – A eleição dos delegados(as) de ensino à distância será realizada com base no número total de estudantes matriculados no município de cada IES, independente desta ser multi-pólo, ou estar presente em apenas um município.

Art. 13 – O processo eleitoral nas IES de ensino à distância, será organizado exclusivamente por comissão de estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o seguinte cronograma:

I - As comissões de 10 devem se cadastrar junto à CEECO para realizar a eleição em sua respectiva IES até o dia 06 de maio de 2011, impreterivelmente.

II - Enviar à CEECO até o dia 06 de maio de 2011 o calendário de encontros presenciais no 1º semestre de 2011, emitido pela IES.

III - As eleições serão realizadas exclusivamente após o dia 7 de maio de 2011.

IV - Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o número total de estudantes de ensino à distância matriculados na IES por município.

Art. 14 – As comissões autorizadas pela CEECO a realizar a eleição nas IES de ensino à distância deverão cumprir no mínimo os seguintes prazos:

I - Uma semana para inscrição de chapa, contando a partir do 1º encontro presencial;

II - Uma semana para a realização da eleição, respeitando o calendário de encontros presenciais de cada pólo.

Art. 15 – A comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar amplamente a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UEP, tanto nos pólos de encontro presencial, quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Seção IV - Do Credenciamento dos delegados

Art. 16 - O credenciamento será realizado no dia 15 de junho de 2011 (quinze de junho de dois mil e onze), a partir das 09h (nove horas), na sede da União dos Estudantes de Pernambuco ou em local a ser definidos pela CEECO. Não serão aceitas atas após este período.

Art. 17 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa de Credenciamento os seguintes documentos:

I - Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UEP, devidamente preenchida;

II - Lista de participantes da eleição com cabeçalho (constando “Lista de Votantes para o 38º Congresso da UEP”), nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Regimento;

III - Comprovante de matrícula em 2011 do(s) delegado(s) e suplentes;

§ 1º – Será aceito, no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O/A estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.

§ 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.

Art. 18 Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá um suplente específico.

Art. 19– A mesa de credenciamento das atas será indicada pela CEECO. Poderão dirigir-se à Mesa de Credenciamento para credenciar a Ata:

I – Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II – Representante do DCE da Instituição de Ensino Superior;
III - Diretores da União dos Estudantes de Pernambuco;
IV – Diretores da União Nacional dos Estudantes;
V - O próprio delegado.

Art. 20 - Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades da Mesa de Credenciamento no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de duas horas para o início dos trabalhos.

Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento, a CNECO autorizará o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s).

Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UEP ou diretor da UNE poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).

§ 1º - Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos
documentos do credenciamento, à CEECO para serem somente por ela julgados.

§ 2º – As Mesas de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos delegado/as e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa de Credenciamento poder para impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à CEECO.

§ 3º - No caso de recurso impetrado, a Mesa de Credenciamento receberá os documentos e entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.

Art. 22 – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento pelos constantes no art. 19 – inciso I a V. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.

Seção V - Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso

Art. 23 - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 38º Congresso da UEP, apresentando-se à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial (Crachá), com documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).

Art. 24 - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEECO.

Art. 25 - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 9h do dia 17 de junho de 2011, às 17h do dia 18 de junho de 2011 mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 23 do presente regimento.

§ 1º – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 19h do dia 18 de junho de 2011 até às 12h do dia 19 de junho de 2011, o suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto, o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos no Art. 24 do presente regimento. Os horários poderão ser modificados pela CEECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.

Capítulo IV - Da programação e dos trabalhos do 38º Congresso da UEP

Art. 26 - Os convidados/as para programação do 38º Congresso da UEP serão definidos pela CEECO da UEP.

Art. 27 - Os trabalhos e as plenárias do 38º Congresso da UEP serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pela Presidente da UEP, vice-presidente da UEP e Secretário Geral da UEP.
§ 1º - Ausente o Secretário-geral, será o mesmo substituído pelo Segundo Secretário da UEP, nos termos do Estatuto da entidade.

§ 2º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

§ 3º - A programação obedecerá ao cronograma estabelecido pela CEECO, que deverá dar publicidade a mesma até 03 dias antes do início do congresso.

Art. 28 - O 38º Congresso da UNE será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições:

I - CEECO – Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização:

a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento,folha de recurso, ata da mesa de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as ao 38º Congresso da UEP;
c) Indicar os Componentes da Mesa de Credenciamento;
e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.21;
f) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 38º Congresso da UEP, na cidade sede;
g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
h) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso, em conjunto com a Tesouraria da UEP;
i) Indicar os membros da Comissão Nacional de Sistematização e Votação;
j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.

II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CNSV):

a) Receber as propostas apresentadas, até duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;
b) Apresentar o relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da UEP, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três textos temáticos: Movimento Estudantil e áreas de seu trabalho, Educação e Situação Internacional e Nacional. A critério da CESV, a votação poderá ser dividida em mais eixos.
c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.
d) Aceitar somente até 24hs antes do inicio da plenária final, propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final – adendos de textos apresentados nos GT´s;
e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UEP e votação de propostas polêmicas;
f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.

§ 1º - A Comissão Nacional de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa Diretora do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.

Art. 29 - O Congresso da UEP se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho), oficinas e Plenárias.

§ 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários observadores.

§ 2º - Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela diretoria da UEP ou estudantes por ela indicados.

§3º - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação.

Art. 30 - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por dois estudantes previamente indicados pela Diretoria Executiva da UEP.

Art. 31 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.

Art. 32 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV.

Art. 33 – Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.

Art. 34 - As votações durante o Congresso da UEP serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CEECO.

Parágrafo único - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEP, para cuja alteração será necessária maioria de 2/3 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UEP.

Art. 35 - A Mesa Diretora do Congresso da UEP encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

§ 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UEP.

§ 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 38º Congresso da UEP, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.

§ 3º – A eleição da nova Diretoria da UEP será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 23.

Art. 36 - As questões omissas ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.

Art. 37 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CEECO.

Recife, 16 de abril de 2011.
41º Conselho Estadual de Entidades Gerais da União dos Estudantes de Pernambuco